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ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVEU-SE EM ACIDENTE? PROCESSO DE SEGURADORA ATROPELAMENTO
ATROPELAMENTO
 
            Muitas vezes o motorista  é responsável pelo atropelamento, mas nem sempre é culpado.

              A responsabilidade pela segurança no trânsito é de todos, inclusive do pedestre, que deve ter conduta adequada ao se locomover pelas ruas e calçadas. Por isso é importante que o pedestre fique sempre atento ao movimento e tome conhecimento das regras básicas de trânsito e passe a respeitá-las.

              Levantamento realizado pela Associação Brasileira de Pedestres (Abraspe) indica que quem anda a pé responde por 30% das mortes que ocorrem em acidentes de trânsito no País. E, ao contrário do que muita gente pensa, nem sempre os condutores de veículos são os responsáveis.
 
                  Uma decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou indenização por atropelamento em faixa de segurança com semáforo. Os desembargadores mantiveram uma decisão de primeira instância, atribuindo à vítima fatal culpa exclusiva por seu atropelamento em um corredor de ônibus de Porto Alegre. O entendimento exime a empresa de transportes da responsabilidade civil pelo acidente seguido de morte, afastando a obrigação de reparação por danos morais aos familiares da falecida.
 
             Assim, ao se averiguar um atropelamento, antes de qualquer precipitação, é necessário analisar minuciosamente a situação, sob o risco de se cometer injustiças, seja contra o motorista ou contra o pedestre.
 
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Fique atento
 
•• Antes de atravessar, olhe cuidadosamente em todas as direções.
 •• Obedeça os sinais e as sinaleiras.
 •• Redobre as atenções nas esquinas e ruas pouco iluminadas.
 •• Esteja certo de que o motorista está atento e vendo os pedestres.
 •• Evite que as crianças brinquem na rua ou próximo dela.
•• Cerca de metade dos pedestres que morrem em acidente de trânsito estavam alcoolizados.
 •• Atravessar a pista de rolamento usando fone de ouvido aumenta os riscos de atropelamento, pois a pessoa perde um dos seus sentidos no trânsito que é a audição.
 •• Não é recomendado correr ao fazer a travessia. Se a pessoa cair, os riscos de atropelamento são maiores.
 •• Muitas vezes, o pedestre julga que o motorista irá reduzir a velocidade ao vê-lo. Mas é comum o condutor não ver o pedestre.
 •• Ajude as crianças e idosos a atravessar a rua, pois eles se desequilibram mais facilmente.
 •• As crianças são vistas com maior dificuldade pelos motoristas, por causa de seu tamanho.
 
Código
 
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), editado em setembro de 1997, dedica um capítulo ao pedestre. Na travessia das pistas de rolamento, alerta que ele deve tomar precauções de segurança, levando em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos.
 
Estabelece que o pedestre deve utilizar as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que existirem em uma distância de até 50 metros dele. Quando estiver atravessando a via sobre a faixa de segurança, terá prioridade de passagem, exceto nos locais onde existir semáforo (sinaleira). Neste caso, deverá obedecer às indicações das luzes.
 
O CTB ainda determina que nos locais com sinaleira deverá ser dada passagem preferencial aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo que a luz mude liberando a passagem dos veículos. Os que ainda estiverem na calçada, devem aguardar que o semáforo (ou o agente de trânsito) volte a interromper a passagem dos veículos.
 
 

 
 
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